NOVA TARIFA DE ÁGUA MANTÉM ISENÇÃO DE COBRANÇA
O benefício da isenção continua na nova modalidade de tarifa do Departamento de Água, Arroios e Esgoto de Bagé (Daeb). Segundo a Lei Municipal nº 5.626, de julho de 2016, estarão isentos de cobrança dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, até o limite de consumo de 10m³, os usuários conforme o disposto no Art. 110 da Lei Orgânica do Município.
Desta forma, estão isentos:
- As pessoas maiores de sessenta anos, que não tiverem renda mensal superior ao correspondente a 2 (dois) salários mínimos vigentes no País e que possuam um único imóvel de moradia;
- As pessoas aposentadas por invalidez permanente, as portadoras de acentuada deficiência física, independente do limite de idade, e os ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB), independente do limite de idade e salário.
Estas pessoas ficarão isentas dos serviços básicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dos dez primeiros metros cúbicos consumidos. Caso ultrapassado o limite de consumo de água, será cobrado o volume excedente do usuário.
O Daeb ressalta que as pessoas que já estavam isentas, permaneceram com o benefício. Com exceção de casos em que foi verificado que o usuário não se enquadrava nos critérios. Contribuintes que ainda não possuem a isenção e querem solicitar, devem procurar diretamente o Setor de Atendimento ao Público do Daeb (Rua Marechal Deodoro, 451), levando a documentação que comprove a inserção nos critérios estabelecidos no Art. 110 da Lei Orgânica do Município. Estes documentos passarão por análise para a liberação do benefício.
É um fato conhecido de todos que um leitor se distrairá com o conteúdo de texto legível de uma página quando estiver examinando sua diagramação. A vantagem de usar Lorem Ipsum é que ele tem uma distribuição normal de letras, ao contrário de "Conteúdo aqui, conteúdo aqui", fazendo com que ele tenha uma aparência similar a de um texto legível.